As partes acima descritas acordam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato destina-se à prestação de serviços de fotografia, com a realização de ensaio sensual, no qual a MODELO poderá utilizar roupas íntimas e/ou nudez, caso seja de seu desejo.
Para os fins deste contrato, CONTRATANTE refere-se à pessoa responsável pelo pagamento e agendamento do ensaio fotográfico, enquanto MODELO refere-se à pessoa que será fotografada.
Todas as responsabilidades e condições atribuídas à MODELO aplicam-se igualmente à CONTRATANTE, que responde por seu cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será prestado na data, horário e local definidos pelo CONTRATADO, com duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
Em caso de impossibilidade de realização do ensaio por qualquer motivo superveniente, ficará a critério exclusivo do CONTRATADO definir nova data ou cancelar a prestação do serviço, sem que isso gere à CONTRATANTE direito a desconto, crédito, devolução ou indenização.
Caso a CONTRATANTE não compareça na data ou horário estabelecidos, desista do ensaio ou solicite alteração de data, os valores pagos não serão devolvidos e não haverá reagendamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) O CONTRATADO entregará 10 (dez) fotos em arquivo digital formato .jpeg, com a aresta mais longa em 2048px, otimizadas para redes sociais.
b) O CONTRATADO definirá os critérios técnicos e artísticos de edição de cada imagem.
c) O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias úteis após a seleção final das fotos pela CONTRATANTE. Em caso de compra de fotos extras, o prazo contará a partir da confirmação do pagamento adicional.
d) A entrega será realizada por meio de plataforma digital de transferência de arquivos. O link ficará disponível por 7 (sete) dias. O primeiro reenvio será gratuito. Novos reenvios terão custo de R$200,00 cada. Após 90 (noventa) dias, poderá ser cobrada taxa de R$300,00 por período adicional de armazenamento de 3 meses.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá possuir 18 (dezoito) anos ou mais na data do ensaio.
b) A CONTRATANTE deverá comparecer pontualmente. Em caso de atraso, perderá tempo equivalente no ensaio. Se o atraso inviabilizar o horário reservado, o ensaio será cancelado sem devolução de valores.
c) A CONTRATANTE deverá levar de 3 (três) a 5 (cinco) looks para uso pessoal.
d) A CONTRATANTE deverá chegar ao local com maquiagem e cabelo prontos.
e) A seleção das fotos incluídas no pacote deverá ser finalizada em até 7 (sete) dias após a liberação da galeria.
e.1) Caso a seleção não seja concluída no prazo, será cobrada taxa de R$50,00 por cada período adicional de 7 (sete) dias.
f) O pagamento de fotos extras deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a escolha. O atraso poderá postergar a entrega em até 90 (noventa) dias. Após esse prazo, o contrato poderá ser encerrado sem obrigação de entrega adicional.
g) Em caso de impossibilidade de comparecimento por motivos pessoais, profissionais, médicos ou quaisquer outros, a ausência da CONTRATANTE não gera direito a desconto, devolução, crédito ou reagendamento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
O valor do ensaio é de R$745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), pago da seguinte forma:
a) O pagamento poderá ser realizado via Pix, criptomoeda (stablecoin) ou cartão de crédito.
b) Deverá ser pago antecipadamente 50% do valor total (R$372,50) para garantir a reserva do horário, sendo este valor destinado exclusivamente ao pagamento do aluguel do local do ensaio, razão pela qual não será devolvido em caso de cancelamento, ausência ou desistência da CONTRATANTE.
c) O saldo remanescente de 50% deverá ser quitado antes ou em até 7 (sete) dias após o ensaio, não sendo permitido pagamento no dia da sessão.
d) Em caso de ensaio para casal ou dupla, o valor será informado previamente em orçamento específico.
e) Em ensaios externos ou realizados em locais privados, poderão existir custos adicionais previamente informados.
CLÁUSULA SEXTA: DA INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS, DEVOLUÇÕES OU CRÉDITOS
O presente contrato não prevê descontos, promoções, abatimentos, devoluções, créditos, compensações ou restituições de qualquer natureza, em nenhuma hipótese, salvo obrigação legal irrenunciável eventualmente imposta por autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS TAXAS EXTRAS
a) Caso a CONTRATANTE deseje levar acompanhante, poderá ser cobrada taxa entre R$50,00 e R$200,00 por pessoa, conforme local e condições do ensaio.
b) Reenvios adicionais de arquivos seguirão os valores previstos na Cláusula Terceira.
c) Edições diferenciadas (FX ou tratamentos especiais) serão orçadas separadamente.
d) Fotos extras seguirão a tabela da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA OITAVA: DOS VALORES DE FOTOS EXTRAS E EDIÇÕES
Edição básica em Lightroom (luz, nitidez e composição):
- 01 a 09 fotos extras – R$45,00 cada
- 10 a 14 fotos extras – R$42,00 cada
- 15 a 19 fotos extras – R$38,00 cada
- 20 a 29 fotos extras – R$35,00 cada
- 30 a 39 fotos extras – R$32,00 cada
- 40 a 49 fotos extras – R$30,00 cada
- 50 a 99 fotos extras – R$28,00 cada
- 100 a 149 fotos extras – R$24,00 cada
Edição completa em Lightroom + Photoshop:
- 01 a 09 fotos extras – R$75,00 cada
- 10 a 14 fotos extras – R$70,00 cada
- 15 a 19 fotos extras – R$65,00 cada
- Acima de 20 fotos extras – R$55,00 cada
Alta resolução para impressão:
- 01 a 05 fotos: adicional de R$20,00 cada
- Acima de 06 fotos: adicional de R$15,00 cada
- Todas as fotos extras adquiridas em alta resolução: adicional de R$200,00
CLÁUSULA NONA: AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
A CONTRATANTE poderá, opcionalmente, autorizar o uso de suas imagens pelo CONTRATADO para portfólio online, impresso, redes sociais e divulgação profissional. A autorização será formalizada posteriormente por instrumento próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS CRÉDITOS AUTORAIS
Nos termos da Lei nº 9.610/1998, a CONTRATANTE compromete-se a mencionar o fotógrafo Corbolan360 como autor das imagens sempre que houver publicação pública em redes sociais, sites ou plataformas digitais, por meio de marcação ou menção direta, quando tecnicamente possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ESCOLHA DO LOCAL
A escolha do local do ensaio caberá exclusivamente ao CONTRATADO. Caso o local inicialmente previsto fique indisponível, poderá ser substituído por outro equivalente, inclusive em cidade próxima ou em raio de até 50km da cidade originalmente prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUBSTITUIÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento refere-se ao agendamento atualmente vigente entre as partes e substitui integralmente qualquer contrato, ajuste, orçamento, conversa ou acordo anterior, verbal ou escrito, relacionado a ensaio anteriormente marcado, ficando os instrumentos anteriores automaticamente cancelados e sem efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Real-RJ para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.